Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
   

1. Processo nº:4864/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):VALESTON CARDOSO TAVARES - CPF: 12259519172
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS
5. Distribuição:3ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 1187/2022-RELT3

6.1. Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas de Ordenador de responsabilidade do senhor Valeston Cardoso Tavares, gestor do Fundo Municipal de Educação de Ponte Alta do Bom Jesus, relativo ao exercício de 2020.

6.2. Em análise dos autos, constatou-se as impropriedades abaixo resumidamente relacionadas, que podem resultar no julgamento pela irregularidade ou regularidade com ressalvas das contas, bem como pode sujeitar os Responsáveis as sanções dispostas na Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal de Contas, vejamos:

6.2.1. Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 404/2022, evento 7:

6.3. Deixo de incluir na diligência o primeiro ponto, item 4.1.1 do relatório, uma vez que não apresenta irregularidade.

6.4. Assim, determino a citação dos responsáveis para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da citação, responderem aos termos do processo em epígrafe, apresentando documentos e alegações de defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados de forma resumida no presente Despacho, extraídos dos presentes autos, na forma da legislação em vigor conforme passo a detalhar:

6.4.1. A citação do senhor Valeston Cardoso Tavares, gestor do Fundo Municipal de Educação de Ponte Alta do Bom Jesus, para responder sobre os apontamentos apresentados no Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 404/2022.

6.4.2. A citação do senhor Wenos Pinto de Araújo, contador do Fundo Municipal de Educação de Ponte Alta do Bom Jesus, para responder sobre os apontamentos apresentados no Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 404/2022.

6.5. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para adequar o rol de responsáveis no e-Contas, incluindo como responsáveis apenas as pessoas que serão citadas.

6.6. Após, remeta-se o presente expediente à Divisão de Diligências para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

6.7. Concluída a etapa de diligência, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (COACF) para reexame da matéria e em seguida ao Ministério Público de Contas para manifestação conclusiva.

6.8. Por fim, volvam-se conclusos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 27/09/2022 às 11:48:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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